Emissões Otoacústicas Evocadas Transientes
e Produto de Distorção (teste da orelhinha):
É um importante teste que avalia o sistema auditivo especificamente as células ciliadas externas da cóclea, possibilita a identificação precoce de possíveis perdas auditivas nos recém-nascidos. Esse teste consiste na colocação de uma sonda de borracha acoplada a um equipamento na orelha do bebê que emite sons de fraca intensidade e recolhe as respostas que a orelha interna do bebê produz, o exame é indolor. É normalmente realizado durante o sono entre o 2º e 3º dia de vida do bebê. Pode ser recomendado que o teste seja repetido após 30 dias de vida, principalmente quando há maior risco de alterações auditivas em caso de recém-nascidos prematuros, com baixo peso ou cuja mãe teve alguma infecção durante a gravidez que não foi devidamente tratada.
Em Adultos podemos utilizar o teste quando suas respostas auditivas em audiometria tonal
não forem consistentes ou confiáveis e para confirmar perda auditiva induzida pelo ruído, indivíduos expostos a drogas ototóxicas, diagnóstico diferencial entre perdas cocleares e retro cocleares e pacientes com queixas de zumbido entre outros.
O local da realização do teste dever ser silencioso, o bebê deve estar dormindo ou alerta, porém calmo e tranquilo acompanhado pela mãe, pai ou cuidador. Crianças maiores ou adultos devem estar com ouvido sem excesso de cerúmen ou rolha de cera, sem secreção em orelha externa e média, sem perfuração de membrana timpânica.
Este teste é objetivo, rápido se fazendo necessário na investigação das perdas auditivas precoces ou tardias é de extrema importância para fechar diagnósticos auxiliando no tratamento Otorrinolaringológico e possível Adaptação de Aparelho em alguns casos.